Para aprovação da ficha cadastral e confecção do contrato deverão ser apresentados todos os seguintes documentos:
Locatário Pessoa Física
Locatário Pessoa Jurídica
(se casado apresentar os mesmos documentos do cônjuge)
A imobiliária se reserva ao direito de pesquisar junto ao SCPC (Serviço Social de Proteção ao Crédito) a documentação de todos pretendentes e moradores da casa, inclusive fiador e cônjuge, deixando claro que não realizará a locação caso haja alguma restrição nos nomes.
O contrato não poderá ser realizado em nome de terceiros.